No
próximo dia 7, os eleitores de 5.568 cidades brasileiras escolherão os
novos prefeitos e vereadores. A contabilização dos votos para eleição
desses dois cargos é feita de forma diferente. Prefeitos, assim como os
governadores e presidente da República são cargos majoritários. Já
vereadores, deputados federais e estaduais são escolhidos pelo sistema
proporcional.
Tanto
para a eleição dos cargos majoritários quanto dos proporcionais somente
são considerados os votos válidos. Dessa forma, não são contabilizados,
para nenhum efeito, os votos brancos e nulos.
Para
ser eleito, o candidato a cargo majoritário tem de conseguir a maioria
dos votos válidos. Caso o município tenha mais de 200 mil eleitores, a
decisão do pleito pode vir a ocorrer em dois turnos. Neste caso, para
ser eleito no primeiro turno, o concorrente tem de conseguir a maioria
absoluta dos votos válidos, ou seja, mais de 50% na primeira eleição. Se
no primeiro turno nenhum candidato atingir esse limite mínimo de votos,
é realizado o segundo turno do pleito entre os dois candidatos mais
votados, quando será eleito quem tiver a maioria dos votos. Em 2012, há
possibilidade de ocorrer segundo turno em 83 cidades.
Já
na eleição para cargos proporcionais não são eleitos necessariamente os
candidatos que obtêm a maioria dos votos. Para elegerem-se, os
candidatos dependem de dois cálculos: o quociente eleitoral e o
quociente partidário.
Quociente Eleitoral
Para
participar da distribuição dos lugares na Câmara de Vereadores, o
partido ou coligação precisa alcançar o quociente eleitoral — resultado
da divisão do número de votos válidos no pleito (todos os votos
contabilizados excluídos brancos e nulos), pelo total de lugares a
preencher em cada Parlamento.
Quociente Partidário
Feito
o cálculo do quociente eleitoral, é realizado o cálculo do quociente
partidário, que vai dizer a quantidade de candidatos que cada partido ou
coligação vai ter no Parlamento. Para chegar ao quociente partidário,
divide-se o número de votos que cada partido/coligação obteve pelo
quociente eleitoral. Quanto mais votos as legendas conseguirem, maior
será o número de cargos destinados a elas. Os cargos devem ser
preenchidos pelos candidatos mais votados de partido ou coligação, até o
número apontado pelo quociente partidário.
Com
os quocientes eleitorais e partidários pode-se chegar a algumas
situações. Um candidato A, mesmo sendo mais votado que um candidato B,
poderá não alcançar nenhuma vaga se o seu partido não alcançar o
quociente eleitoral. O candidato B, por sua vez, pode chegar ao cargo
mesmo com votação baixa ou inexpressiva, caso seu partido ou coligação
atinja o quociente eleitoral.
Nas
eleições do próximo dia 7 de outubro, 449.511 candidatos concorrem às
57.432 vagas de vereadores disponíveis em todo o Brasil. No caso dos
prefeitos, são 5.568 vagas para 15.522 candidatos.