30 outubro, 2010

Juiz determina demolição de casas que estão na ZPA 10



O juiz Ibanez Monteiro da Silva, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou em sentença divulgada na última quinta-feira, a demolição dos imóveis localizados na Zona de Proteção Ambiental 10 (ZPA 10), sob pena de multa e responsabilidade pessoal do gestor público.


emannuel amaralDezenove moradores de Mãe Luíza foram notificados e terão de deixar suas casas, construídas na Zona de Proteção Ambiental 10


As visitas iniciais para o estudo dos impactos causados pela ocupação desordenada da ZPA 10, em Mãe Luiza, começaram no início do ano. Num projeto batizado de “Mãe Luiza/Parque das Dunas”, o Ministério Público Estadual, a Procuradoria Geral do Estado, representantes do curso de arquitetura da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente (Idema/RN), realizaram um estudo detalhado da região, com mapeamento das áreas de risco e levantamento dos imóveis condenados.

Numa audiência realizada no dia 13 de abril, os moradores da área de risco foram informados que até o mês de junho, deveriam desocupar suas casas para a derrubada dos imóveis e redirecionamento da zona para os domínios do Parque das Dunas. Após quatro meses, nenhuma das 19 famílias notificadas se retirou do local, por atrasos processuais. Em informações que constam no Ofício 062/10 da 45ª Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente, entregue aos moradores da área de risco em 13 de abril, cada um deles poderia escolher um imóvel de até R$ 20 mil para realizar a relocação.

Questionada sobre a morosidade na retirada das famílias e derrubada dos imóveis, a promotora de Justiça e Meio Ambiente, Gilka da Mata, afirma que o processo está seguindo os trâmites burocráticos sem a interferência do judiciário. Gilka informou que a procuradora estadual Marjorie Madruga seria a pessoa mais adequada para comentar o atraso no processo. Procurada pela TRIBUNA DO NORTE, ela não foi localizada para comentar o assunto.

Morador de Mãe Luiza há 45 anos, Manoel Juarez do Nascimento, se apossou do terreno onde construiu sua casa, no topo do morro, há 27 anos. “Todas essas casas não têm documento. Tomamos o terreno de posse e construímos”, comenta. Todos os imóveis seguem o mesmo padrão arquitetônico, tendo entre 2 e 4 cômodos e sem infraestrutura adequada. A área na qual as casas foram construídas pertence ao Parque das Dunas e está incluída na ZPA 10. A degradação ambiental da área é evidente: há resquícios de queimadas e lixo espalhado por toda a extensão do cinturão de casas.

O atraso nos processos burocráticos para retirada das famílias daquela região, resulta em outro problema: a supervalorização dos imóveis em Mãe Luiza com a notícia de que o governo pagaria até R$ 20 mil para quem fosse indenizado pela perda do imóvel. “Minha vida é aqui. Não quero sair para outro bairro”.

Seu Juarez havia encontrado uma casa no bairro, cujo valor estava dentro do estimado pelos órgãos envolvidos na readequação da área. Porém, como os prazos informados pelo Ministério Público não foram honrados, o imóvel teve seu valor reajustado.

Correndo o risco de ser multado e responder a processo judicial, o Município se defendeu alegando que o dever de fiscalização da área em questão não é de sua competência. Além disso, sustentou, também, que não praticou nenhum ato poluente ou degradante, o que deve ser atribuído aos “invasores”.

O magistrado informa, através de documento oficial publicado pela Vara de Fazenda Pública de Natal, que toda construção erguida dentro da ZPA 10, por ser área de preservação ambiental, enquadrada, ainda, como subzona de preservação, por ser área de duna, deverá ser demolida. No documento não constam as datas de início das demolições.

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