26 outubro, 2010

Justiça decreta sigilo na investigação sobre Tiririca


São Paulo (AE) - A Justiça Eleitoral decretou ontem segredo nos autos de
ação de investigação sobre Tiririca, o palhaço que 1,3 milhão de
eleitores elegeram deputado federal pelo PR de São Paulo. Sob suspeita
de ser analfabeto, condição que o impediria de receber a diplomação e
tomar posse na Câmara, Francisco Everardo Oliveira Silva, o Tiririca,
não quer mais nenhuma publicidade sobre o processo que o envolve.
Tiririca pode não ser diplomado se não provar que é alfabetizado
O
silêncio no caso Tiririca foi decretado pelo juiz Aloisio Sérgio
Rezende Silveira, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, que acolheu
representação do advogado Ricardo Vita Porto, defensor do investigado em
ação penal proposta pelo promotor de Justiça Maurício Antonio Ribeiro
Lopes.

Segundo o advogado Porto, que apresentou a defesa por
volta de 17h30 - meia hora antes de expirar o prazo -, “foram juntados
documentos que comprovam a alfabetização” do deputado eleito.

A
peça de defesa se divide em três partes - a primeira trata do
detalhamento do patrimônio pessoal do palhaço, a segunda de sua
escolaridade e a terceira requer o sigilo sob o argumento de preservação
desses dados pessoais de Tiririca.

“Considerando a documentação
que instrui a defesa, bem como a necessidade de se fazer cumprir a
exigência do artigo 26, parágrafo 9º, da Resolução 23.221, defiro que a
ação penal doravante se processe em segredo de justiça”, decidiu o juiz.

Silveira determinou que o processo seja encaminhado ao Ministério Público para
parecer e, em seguida, retorne a ele para decisão. O artigo 26 prevê que
“a ausência do comprovante de escolaridade a que se refere o inciso IV
poderá ser suprida por declaração de próprio punho, podendo a exigência
de alfabetização do candidato ser aferida por outros meios, desde que
individual e reservadamente”.

A denúncia, oferecida pelo
Ministério Público Eleitoral foi recebida em 4 de outubro, com base no
artigo 350 do Código Eleitoral, que prevê pena de até cinco anos de
reclusão e o pagamento multa por declaração falsa ou diversa da que
deveria ser escrita para fins eleitorais em documento público.
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