
Em recente decisão, analisando vaga de titular na Assembleia Legislativa de São Paulo, o Supremo deferiu liminar favorável à posse do suplente do partido e não da coligação. No entanto, ainda não houve o julgamento do mérito.
Mesmo se o STF definir que a posse deve ser do suplente de partido, ainda assim, Rosy de Sousa fica com o cargo, uma vez que o PR não teve outro candidato a deputado federal .
Nós que fazemos o PV do RN estamos solidários e torcendo para que o deputado João Maia consiga provar a sua inocencia e que assuma seu novo mandato em paz! Estamos satisfeitos com Paulo Wagner o qual foi eleito ligitimamente e não temos interesse em lucrar em detrimento de outrem! Ao contrario do que outros “blogueiros” andam insinuando!
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