29 janeiro, 2012

Projeto estabelece prazo para a realização de leilões de veículos apreendidos

 

PAULO W O deputado federal Paulo Wagner (PV-RN) apresentou na Câmara, Projeto de Lei nº 2816/11, que garante a realização de leilões públicos a cada seis meses, no máximo, para veículos apreendidos por infração de trânsito, que não tenham sido reclamados pelos seus proprietários. A proposta do deputado também tipifica como improbidade administrativa a não realização dos leilões pelos órgãos de trânsito.
Paulo Wagner propõe que veículos apreendidos tenham prazo para serem leiloados
“A falta de políticas que tratem desse assunto traz enormes prejuízos para o meio ambiente e, consequentemente, para a saúde pública, tendo em vista que os pátios e terrenos nos quais os veículos apreendidos são guardados acabam tornando-se criadouros de insetos, como mosquitos e ratos, por exemplo”, enfatiza o parlamentar.
O deputado Paulo Wagner declarou ainda que os órgãos responsáveis por fazer a fiscalização de trânsito não têm realizado leilões como previstos no Código de Trânsito. Os depósitos da Polícia Rodoviária Federal, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) e dos órgãos estaduais e municipais estão superlotados, formando um amontoado que resulta na deterioração dos veículos pela ação do tempo, contribuindo para uma maior perda no valor comercial. Esse projeto evitaria também leilões com poucos veículos, o que não é economicamente interessante.
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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