18 abril, 2012

TRE desaprova prestação de contas do candidato Ney Lopes Jr



Ney Lopes Júnior vereador
Em sessão ordinária realizada na tarde desta terça-feira (17), a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte desaprovou a prestação de contas referente aos gastos da campanha eleitoral do candidato ao cargo de deputado estadual Ney Lopes de Souza Júnior nas Eleições Gerais de 2010.
A Comissão de Análise de Contas Eleitorais, órgão técnico do Tribunal, em seu parecer, opinou pela desaprovação das contas em função de uma série de  irregularidades que, mesmo após apresentação de novos documentos por parte do candidato, não foram corrigidas, dentre as quais: identificação e comprovação da ocorrência de receita financeira sem o devido registro nas peças contábeis e sem a respectiva emissão de recibo eleitoral, além de a arrecadação do recurso haver ocorrido após o período permitido pela legislação eleitoral; divergências relativas a despesas com pessoal, emissão de notas fiscais avulsas após o período de campanha eleitoral e ausência de nota fiscal avulsa relativa a despesa com prestador de serviço; despesas com combustíveis sem discriminação dos veículos abastecidos nos documentos fiscais; e omissão de indicação de valor unitário e quantidade de produto fornecido em notas fiscais relativas a despesas com alimentação e lanches.
Em seu parecer, a Procuradoria Regional Eleitoral, tratando da irregularidade relativa à ocorrência de receita sem o devido registro nas peças contábeis, considerou que “esse tipo de irregularidade impede à Justiça Eleitoral a visualização da veracidade das informações prestadas pelos candidatos e/ou partidos políticos quanto à origem dos recursos, o que compromete a integridade das contas”.
Em seu voto, o relator do processo, juiz Ricardo Procópio, concluiu que depois de analisar cada uma das irregularidades identificadas pelo órgão técnico do Tribunal, “fica evidenciada neste processo uma série de violações às normas que disciplinam a prestação de contas”, destacando, ademais, que “a falta de clareza das informações apresentadas, a natureza e a diversidade das infrações não sanadas, num contexto que inviabiliza cogitar-se de aplicação do princípio da proporcionalidade, relativamente à quantificação monetária individual das falhas identificadas, constituem fatores que minam por completo a confiabilidade das contas apresentadas e impossibilita um juízo seguro sobre a lisura das mesmas”. Assim, o relator votou pela desaprovação da prestação de contas, no que foi acompanhado por todos os demais membros da Corte Eleitoral.
Do J.H.

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