03 outubro, 2012

TJ pode julgar candidatura de Carlos Eduardo esta semana

Rosto
  O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, poderá julgar nesta semana os recursos da Câmara e da Prefeitura que contestam a decisão liminar do juiz da 3ª Vara da Fazenda, Geraldo Motta, que suspendeu temporariamente os efeitos da reprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT) relativas ao ano de 2008.
 
O processo se encontra concluso ao desembargador para a decisão do mérito, após as alegações finais e também o voto do Ministério Público, que foi pela negativa de provimento dos recursos. Caso a Câmara e o Município vençam no TJ, o ex-prefeito teria sua candidatura anulada pela Justiça Eleitoral, por inelegibilidade ocasionada pela Lei da Ficha Limpa.
A discussão envolve a competência para julgar contas anuais de gestores municipais, que na semana passada ganhou um novo capítulo. O pleno do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que essa competência pertence às Câmaras, de acordo com prerrogativa constitucional, fiscalizar o Executivo. Isso está no artigo 31 da Constituição Federal. Já a defesa de Carlos Eduardo argumenta que cabe ao Tribunal de Contas tal mérito. 
 
Além da decisão do pleno do TSE, ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram no sentido de que o poder é da Câmara. É neste contexto que o desembargador Vivaldo Pinheiro decidirá, provavelmente nesta semana, o que vale para a Justiça do Rio Grande do Norte: se cabe à Câmara, que é um dos três poderes, ou o TCE, órgão auxiliar do legislativo.
 
A Câmara Municipal de Natal reprovou as contas de Carlos Eduardo alegando irregularidades que geraram prejuízos insanáveis ao Município. Dentre eles, operação de crédito no valor de R$ 40 milhões sem autorização legislativa; utilização de verba da aposentadoria dos servidores do município e a ampliação da folha de pagamento da prefeitura em R$ 4 milhões/mês nos últimos seis meses de gestão. 
 
NOVA ELEIÇÃO
Caso caia a liminar de Carlos Eduardo, a companheira de chapa, Wilma de Faria, poderá assumir a disputa, desde que a substituição seja feita até à véspera de domingo. Caso a queda ocorra depois da eleição, o terceiro mais votado disputará o segundo turno. Quem explica é o advogado André Castro. "Se é declarado depois de domingo e ele vence no primeiro turno, haverá uma nova eleição. Mas se ele vence no segundo turno, e a liminar cair, assume o segundo colocado". 
Segundo o advogado, qualquer pessoa que preencha as condições de elegibilidade poderá substituir Carlos Eduardo se ele for declarado inelegível até sábado. "Pode ser Wilma. Ela renuncia à candidatura de vice, o substitui para prefeito e arranja outro vice, dentro dos partidos da coligação". 
 
Mas, para que isso ocorra, o PDT, partido que ocupa a cabeça da chapa, deverá abrir mão de indicar o substituto. Neste caso, qualquer partido da coligação poderá indicar o substituto dele. "Qualquer que seja, porém, vai concorrer com a foto e o número dele, porque não dará tempo de trocar nas urnas", explica o advogado. 
 
A lei Eleitoral obriga a coligação que fizer mudança a divulgar para que o eleitorado tome conhecimento. Neste caso, a coligação teria que utilizar carros de som ou usar o horário eleitoral para esclarecer o público. "Se acontecer na véspera, não teria horário eleitoral e neste caso teria que usar carro de som e outras mídias".
 
TSE
Em relação à decisão do TSE, a opinião de André Castro é que ela reforça o entendimento de que cabe à Câmara julgar as contas do Executivo. "Em minha opinião ela reforça mais uma vez que a Câmara Municipal de Natal é quem era a autoridade correta para julgar as contas de Carlos Eduardo, diferente do que a defesa dele alega que é o TCE", afirma.

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