Eduardo Felipe
O desembargador Vivaldo Pinheiro, do Tribunal de Justiça do Rio Grande
do Norte, poderá julgar nesta semana os recursos da Câmara e da
Prefeitura que contestam a decisão liminar do juiz da 3ª Vara da
Fazenda, Geraldo Motta, que suspendeu temporariamente os efeitos da
reprovação das contas do ex-prefeito Carlos Eduardo Alves (PDT)
relativas ao ano de 2008.
O processo se encontra concluso ao desembargador para a decisão do
mérito, após as alegações finais e também o voto do Ministério Público,
que foi pela negativa de provimento dos recursos. Caso a Câmara e o
Município vençam no TJ, o ex-prefeito teria sua candidatura anulada pela
Justiça Eleitoral, por inelegibilidade ocasionada pela Lei da Ficha
Limpa.
A discussão envolve a competência para julgar contas anuais de gestores
municipais, que na semana passada ganhou um novo capítulo. O pleno do
Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que essa competência pertence
às Câmaras, de acordo com prerrogativa constitucional, fiscalizar o
Executivo. Isso está no artigo 31 da Constituição Federal. Já a defesa
de Carlos Eduardo argumenta que cabe ao Tribunal de Contas tal mérito.
Além da decisão do pleno do TSE, ministros do Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiram no sentido de que o poder é da Câmara. É neste contexto
que o desembargador Vivaldo Pinheiro decidirá, provavelmente nesta
semana, o que vale para a Justiça do Rio Grande do Norte: se cabe à
Câmara, que é um dos três poderes, ou o TCE, órgão auxiliar do
legislativo.
A Câmara Municipal de Natal reprovou as contas de Carlos Eduardo
alegando irregularidades que geraram prejuízos insanáveis ao Município.
Dentre eles, operação de crédito no valor de R$ 40 milhões sem
autorização legislativa; utilização de verba da aposentadoria dos
servidores do município e a ampliação da folha de pagamento da
prefeitura em R$ 4 milhões/mês nos últimos seis meses de gestão.
NOVA ELEIÇÃO
Caso caia a liminar de Carlos Eduardo, a companheira de chapa, Wilma de
Faria, poderá assumir a disputa, desde que a substituição seja feita
até à véspera de domingo. Caso a queda ocorra depois da eleição, o
terceiro mais votado disputará o segundo turno. Quem explica é o
advogado André Castro. "Se é declarado depois de domingo e ele vence no
primeiro turno, haverá uma nova eleição. Mas se ele vence no segundo
turno, e a liminar cair, assume o segundo colocado".
Segundo o advogado, qualquer pessoa que preencha as condições de
elegibilidade poderá substituir Carlos Eduardo se ele for declarado
inelegível até sábado. "Pode ser Wilma. Ela renuncia à candidatura de
vice, o substitui para prefeito e arranja outro vice, dentro dos
partidos da coligação".
Mas, para que isso ocorra, o PDT, partido que ocupa a cabeça da chapa,
deverá abrir mão de indicar o substituto. Neste caso, qualquer partido
da coligação poderá indicar o substituto dele. "Qualquer que seja,
porém, vai concorrer com a foto e o número dele, porque não dará tempo
de trocar nas urnas", explica o advogado.
A lei Eleitoral obriga a coligação que fizer mudança a divulgar para
que o eleitorado tome conhecimento. Neste caso, a coligação teria que
utilizar carros de som ou usar o horário eleitoral para esclarecer o
público. "Se acontecer na véspera, não teria horário eleitoral e neste
caso teria que usar carro de som e outras mídias".
TSE
Em relação à decisão do TSE, a opinião de André Castro é que ela
reforça o entendimento de que cabe à Câmara julgar as contas do
Executivo. "Em minha opinião ela reforça mais uma vez que a Câmara
Municipal de Natal é quem era a autoridade correta para julgar as contas
de Carlos Eduardo, diferente do que a defesa dele alega que é o TCE",
afirma.
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