Filho do prefeito reeleito inelegível para a Prefeitura de Caiçara
do Rio do Vento – RN
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, por maioria, manter indeferido o
registro de candidatura de Felipe Muller ao cargo de prefeito de Caiçara do Rio
do Vento-RN, que obteve, na eleição de outubro, 1,6 mil votos, correspondendo a
52% dos votos. O município tem 3,4 mil eleitores.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN) impugnou o registro de Felipe Muller
pelo fato de seu pai, Felipe Elói Müller, ter exercido dois mandatos
consecutivos no município e uma parte de outro. O tribunal regional entendeu
que, de acordo com as causas de inelegibilidade previstas na Constituição
Federal, a candidatura de Felipe Müller poderia ser considerada como uma
tentativa de perpetuação de uma mesma família na chefia do poder Executivo
municipal. Elói Müller exerceu o cargo de prefeito do município de 2004 a 2008,
renunciando ao mandato em outubro de 2009.
O ministro Henrique Neves, relator, conduziu o voto entendendo que, apesar de
o pai de Felipe Muller ter renunciado ao cargo no segundo mandato, foi eleito
para o mesmo cargo em 2004 e 2008. E citou a legislação eleitoral e diversos
precedentes do TSE e do Supremo Tribunal Federal (STF) de que não sendo possível
a reeleição do titular, não podem concorrer ao terceiro mandato o cônjuge ou
parentes.
Único voto divergente, o ministro Marco Aurélio sustentou que, no caso, o pai
foi eleito para o primeiro mandato, concorreu à reeleição e, no segundo mandato,
só exerceu o cargo durante três meses e daí o filho se candidatou à prefeitura.
Para o ministro, “cria-se uma inelegibilidade não prevista na Constituição ou na
legislação complementar”
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