31 janeiro, 2013

Gija é mais uma vez condenado na Justiça


Édipo Natan publicou!

A 4ª Vara da Justiça Federal condenou o ex-prefeito de Tangará, Giovannu César Pinheiro e Alves, por improbidade administrativa. A sentença atende a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN). O ex-gestor utilizou, entre 2003 e 2004, verbas superiores a R$ 46 mil, destinadas à saúde básica, para diversas outras finalidades e ainda pagou gratificação com cheque em valor superior ao devido.
O juiz Federal Janílson Bezerra condenou Giovannu César a ressarcir o dano causado pelo pagamento a mais feito com o cheque (R$ 630) e a uma multa civil equivalente a duas vezes a remuneração então recebida como prefeito, além de pagar as custas e honorários advocatícios, fixados em 20% sobre o valor da condenação.
O Ministério Público Federal irá recorrer da parte final da sentença, solicitando que o réu tenha de ressarcir o valor integral da verba usada indevidamente, que atualizada em 2009 já representava mais de R$ 62 mil. O recurso requer ainda o pagamento de multa equivalente a esse mesmo valor e suspensão dos direitos políticos do ex-prefeito por cinco anos, período no qual ele também ficaria proibido de contratar com o poder público. O MPF destaca que o desvio de finalidade contribuiu para que as equipes de saúde da família do município não alcançassem seus objetivos.
A Ação Civil Pública apontou que dos R$ 166.344 repassados pelo Ministério da Saúde à Prefeitura de Tangará, dentro do Piso de Atenção Básica (PAB Fixo) entre 2003 e março de 2004, um total de R$ 46.258,47 foram utilizados indevidamente. As verbas deveriam ser aplicadas em ações ligadas ao serviço básico de saúde, tendo como eixo fundamental as equipes de saúde da família.
No entanto, fiscalização da Controladoria Geral da União identificou o uso irregular desses recursos na aquisição de combustível; pagamento de seguro obrigatório; limpeza do matadouro; compra de gêneros alimentícios e material de limpeza; material de expediente; contratação de serviço de transporte de pessoas para tratamento de saúde em outro município; reforma de um hospital; filmagem de eventos; serviços mecânicos em veículos; confecção de molduras; e pagamento de diárias e gratificações.

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