O Código Florestal, publicado originalmente em 1934, sofreu modificações ao longo dos anos, mas sempre manteve como ponto central a proteção do patrimônio ambiental brasileiro. Esse patrimônio é bem mais que um monte de árvores e bichos. Nossa biodiversidade cumpre uma função econômica relevante. É ela que em última análise garante a abundância da água e a riqueza dos nossos solos, responsáveis por transformar o Brasil em um dos maiores produtores mundiais de alimentos. Destruir as florestas é, portanto, colocar em risco também a economia. E a qualidade de vida ou a sobrevivência do nosso povo.
O texto em discussão no Congresso atualmente abre brechas na legislação aumentar o desmatamento, prejudicando nossas perpectivas futuras de prosperidade. O Brasil não precisa desmatar para produzir mais; tem condições econômicas e tecnológicas para alimentar os brasileiros – e o mundo – preservando também seu maior bem para as futuras gerações: a natureza. Agora é a hora de transformar o cenário em realidade. O Brasil tem tudo para ensinar aos outros países como se desenvolver sem destruir as florestas.
Não se pode perder de vista a necessidade de preservar nossa última natureza |
Os recursos naturais garantem água, alimentos e ecologia para o povo do país e precisam ser usados com moderação pelos agroprodutores... |
• Manutenção dos atuais índices de Reserva Legal e Áreas de Preservação Permanente, mas permitindo e apoiando o uso agroflorestal dessas áreas pelo agricultor familiar;
• Obrigação da recuperação de todo o passivo ambiental presente nas Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, não aceitando a anistia aos desmatadores, mas apoiando economicamente aqueles que adquiriram áreas com passivos para que recuperem essas áreas;
• Desmatamento Zero em todos os biomas brasileiros, com exceção dos casos de interesse social e utilidade pública, consolidando a atual tendência na Amazônia e bloqueando a destruição que avança a passos largos no Cerrado e na Caatinga;
• Tratamento diferenciado para a agricultura familiar (segundo a lei 11.326/2006), incluindo os agricultores da Amazônia, de várzea ou terra firme, que têm no equilíbrio ambiental um dos pilares da sua sobrevivência na terra, com apoio técnico público para recuperar suas áreas e gratuidade de registros;
• Criação de políticas públicas consistentes que garantam a recuperação produtiva das áreas protegidas pelo Código Florestal, com a garantia de assistência técnica qualificada, fomento e crédito para implantação de sistemas agroflorestais, garantia de preços para produtos florestais e pagamentos de serviços ambientais.
Além disso, agricultores familiares poderiam somar suas áreas de preservação permanente e de reserva legal e, no caso do passivo, ele poderia ser calculado de acordo com a versão do Código Florestal que valia na época do desmatamento.
Fontes: http://www.greenpeace.org/
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