A eleição é no próximo sábado, mas as datas limites para a campanha e
outras ações termina bem antes. Em contato com O Jornal de Hoje, o juiz
eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN), Verlano Medeiros,
explicou os prazos dados pela Justiça Eleitoral nesta última semana.
Caminhadas, carreatas e passeatas, por exemplo, só podem ser feitas até
as 22h de sábado. Depois disso, já pode configurar crime eleitoral.
"O sábado, das 8h às 22h, também é o prazo limite para que os
candidatos distribuírem material e façam as caminhadas, carreatas ou
passeatas. Além disso, é o limite também para a utilização dos carros de
som, com jingles e mensagens dos candidatos", explicou o juiz eleitoral
Verlano Medeiros.
A sexta-feira é o último dia para divulgação paga na imprensa escrita e
reprodução na internet de propaganda eleitoral. "A sexta também é o
último dia para os partidos e coligações solicitarem a substituição dos
candidatos que vão disputar as eleições", acrescentou Verlano Medeiros.
Sobre esse assunto, vale ressaltar que é facultado ao partido político
ou à coligação substituir candidato que tiver seu registro indeferido,
inclusive por inelegibilidade, cancelado, cassado, ou, ainda, que
renunciar ou falecer após o termo final do prazo do registro. Na
hipótese da substituição, cabe ao partido político ou coligação do
substituto dar ampla divulgação ao fato para esclarecimento do
eleitorado, sem prejuízo da divulgação também por outros candidatos e,
ainda, pela Justiça Eleitoral, inclusive nas próprias Seções Eleitorais,
quando determinado ou autorizado pela autoridade eleitoral competente.
Vale lembrar que, neste caso, a substituição acontece, mas não é
garantido que o eleitor verá os nomes dos substitutos na urna eletrônica
e sim os candidatos substituídos. Porém, os votos nos substituídos
serão repassados para os substitutos. "Os que forem substituir os nomes
dos candidatos com algum tipo de impedimento passarão pelos prazos
legais de impugnação, mas participarão normalmente do pleito".
A quinta-feira é o último dia para veiculação de propaganda de
candidatos na televisão e no rádio. Também será o último dia de debate
eleitoral nessas mídias. "A partir de terça-feira, os eleitores não
poderão ser presos, exceto em flagrante delito. Essa proibição vai até
48 horas depois das eleições", acrescentou o juiz eleitoral. A terça é o
último dia também para os partidos indicarem representantes para o
comitê interpartidário de fiscalização de eleição.
T.L.
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