12 dezembro, 2012

A Câmara desafia o Supremo, que desafia a Constituição

Gabriel Bonis

Julgamento do "mensalão"

 

O Supremo Tribunal Federal (STF) decide nesta quarta-feira 12 um tema capaz de criar uma crise de proporções imprevisíveis entre o Judiciário e o Legislativo brasileiro.
Os contornos deste cenário serão desenhados de acordo com o voto do ministro decano Celso de Mello, responsável por desempatar as discussões sobre a competência da Câmara dos Deputados ou do STF de cassar os mandatos dos parlamentares João Paulo Cunha (PT-SP), Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP), condenados no julgamento do “mensalão”.

A tendência adiantada por Celso de Mello na segunda-feira 10 é a de conceder à Suprema Corte a cassação imediata dos mandatos, enviando à Câmara apenas uma notificação.
Uma decisão que seria inconstitucional, segundo analistas ouvidos por CartaCapital. Para eles, a palavra final sobre a perda dos mandatos é da Câmara, que deverá, caso provocada por algum partido, realizar um processo específico com esta finalidade.
Ao decidir pelo contrário, o STF poderia instigar uma crise de competências, uma vez que o presidente da Câmara, Marco Maia (PT-RS), adiantou que não cumprirá a decisão por considera-la inconstitucional. “Espero que o Supremo tome uma posição equilibrada, olhando para a Constituição e para a necessidade de não se estabelecer uma crise institucional. Não há motivo para avançar sobre a prerrogativa da Câmara ou de medida que cause uma disputa”, disse ao portal IG. “A cassação seria um ataque frontal a Constituição, à autonomia do Legislativo e ao equilíbrio dos poderes. A lei é clara: cassação de mandados de parlamentar só pelo Congresso Nacional. A Câmara não vai cumprir e recorrerá ao próprio STF.”

Joaquim Barbosa e Marco Maia. Um embate se aproxima? Fotos: Antonio Cruz/ABr (esq) e Fabio Rodrigues Pozzebom/ABr (dir)

A postura do STF, defende Claudio José Langroiva Pereira, professor-doutor em Direito Processual da PUC-SP, representa um “risco de ingerência nos limites de competência de um poder sobre o outro”. “Isso pode gerar uma crise no Estado democrático de Direito, já que o Legislativo vai se manifestar a respeito. É um risco desnecessário e que vai levar a consequências imprevisíveis”, vaticina. “É uma interferência do STF na competência da Câmara, uma invasão”, completa Pedro Serrano, colunista de CartaCapital e professor de Direito Constitucional da PUC-SP.
O presidente do STF e relator do caso, Joaquim Barbosa, tem sido o orador mais enfático pela perda imediata dos mandatos. Segundo o ministro, a Constituição concede ao Supremo o poder de suspender os direitos políticos dos condenados pelo tempo da pena e, logo, estes perderiam seus mandatos na Câmara. Já para o revisor do caso, Ricardo Lewandowski, os direitos políticos devem ser suspensos para impedir a participação em novas eleições pela duração da condenação. Mas, em relação ao mandato atual, caberia à Câmara analisar a cassação. No caso de José Borba, prefeito de Jandaia do Sul (PR), a maioria dos ministros concordou com a perda do mandato após a sentença da corte.
O embate entre Barbosa e Maia, e as instituições a que presidem, pode estar próximo. O relator enfatizou que caberia ao STF emitir o comunicado à Câmara, que poderia ou não cumprir a decisão. “Caso não cumpram, que arquem com as responsabildiades”, disse.
Mas quais seriam as consequências de uma resposta negativa de uma das Casas do Congresso? O assunto é controverso, pois não há precedentes semelhantes. “Em tese, o Supremo pode alegar que houve descumprimento de ordem judicial, que é um crime. Entretanto, o presidente da Câmara estaria agindo dentro de suas funções parlamentares e com imunidade por isto”, explica Pereira.
CC.

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