O juiz Marcus Vinícius Pereira Júnior,
da Vara Cível da Comarca de Currais Novos, determinou a suspensão
imediata de todos os serviços de propaganda/publicidade pagos pelo
Estado. Para isso, as empresas de comunicação: InterTV Cabugi, TV Ponta
Negra, TV Bandeirantes Natal, TV Tropical, TV União, TV Universitária,
Sidys TV a Cabo, Jornal Tribuna do Norte, Rádios (96, 98, 104,7 e
Cabugi3 )serão intimadas para o imediato cumprimento da medida.
A suspensão da publicidade institucional
deve permanecer até que o Estado do Rio Grande do Norte garanta o
direito à saúde às partes de 40 processos que tramitam na Comarca de
Currais Novos, além de uma ação civil pública relativa à manutenção dos
serviços de urgência no Hospital Regional de Currais Novos.
A determinação atende ao pedido feito
por uma paciente com câncer para que o Estado realize uma cirurgia
citorredutora com quimioterapia intraperitoneal hipertérmica. Assim, o
magistrado mandou intimar pessoalmente a governadora do Estado do Rio
Grande do Norte, para que, na condição de gestora do Estado, informe, em
um prazo de cinco dias, o dia, local e nome da equipe médica
responsável por realizar a cirurgia.
O juiz ressaltou que, caso tal
providência não seja tomada pela gestora, será bloqueada verba pública
para a realização do procedimento na rede privada, arcando a governadora
do Estado do RN como todos os prejuízos que o erário público tiver com a
realização do procedimento na rede privada (com a análise dos valores
do SUS e do pagamento à rede privada).
Via Cardoso Silva
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